- AdP
- GOVERNO SOCIETÁRIO
Cumprimento de Obrigações Legais
Cumprimento de Obrigações Legais
A AdP é uma empresa pública que reveste a natureza de sociedade comercial anónima, regida pelo Código das Sociedades Comerciais, pelo Regime Jurídico do Sector Público Empresarial (Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro e demais legislação em vigor aplicável.
A AdP está, nos termos do referido Decreto-Lei nº 133/2013, de 3 de outubro, especialmente obrigada ao cumprimento de um conjunto de obrigações legais, designadamente:
Elaboração de Plano de Atividades e Orçamento
A sociedade elabora anualmente o Plano de Atividades e Orçamento, em cumprimento do previsto no artigo 43º do Decreto-Lei nº 133/2013, de 3 de outubro
Divulgação de Informação
A sociedade dá integral cumprimento ao disposto no artº 44º do Decreto-Lei nº 133/2013, de 3 de outubro.
Disponibilização da informação financeira anual ao Revisor Oficial de Contas
A sociedade dá integral cumprimento ao disposto no artº 45º do Decreto-Lei nº 133/2013, de 3 de outubro.
Elaboração do relatório anual identificativo de ocorrências, ou risco de ocorrências, associado à prevenção da corrupção
A sociedade dá integral cumprimento ao disposto no artº 46º do Decreto-Lei nº 133/2013, de 3 de outubro.
Adoção e divulgação de um código de ética
A sociedade dá integral cumprimento ao disposto no artº 47º do Decreto-Lei nº 133/2013, de 3 de outubro.
Prossecução de objetivos de responsabilidade social e ambiental
A sociedade dá integral cumprimento ao disposto no artº 49º do Decreto-Lei nº 133/2013, de 3 de outubro.
Implementação de políticas de recursos humanos e planos de igualdade
A sociedade dá integral cumprimento ao disposto no artº 50º do Decreto-Lei nº 133/2013, de 3 de outubro.
Assegurar a independência dos membros do órgão de administração e impedimentos
A sociedade dá integral cumprimento ao disposto no artº 51º do Decreto-Lei nº 133/2013, de 3 de outubro. Todos os membros do órgão de administração aprovaram a Politica de Integridade do Grupo Aguas de Portugal e deram cumprimento ao disposto no artº 51º do referido diploma legal, entregando à sociedade declaração de inexistência de conflitos de interesse e compromisso de se declararem impedidos de participar nas decisões que envolvam direta ou indiretamente os seus próprios interesses. As evidências do seu cumprimento foram disponibilizadas à sociedade.
Cumprimento pelos membros do órgão de administração da obrigação de declarar as participações patrimoniais e relações suscetíveis de gerar conflitos de interesse ao órgão de administração, ao órgão de fiscalização e à IGF
A sociedade dá integral cumprimento ao disposto no artº 52º do Decreto-Lei nº 133/2013, de 3 de outubro. Todos os membros do órgão de administração deram cumprimento ao disposto no artº 52º do referido diploma legal, entregando ao Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal e à Inspeção Geral de Finanças as declarações relativas às participações patrimoniais e relações suscetíveis de gerar conflitos de interesse. As evidências do seu cumprimento foram disponibilizadas à sociedade.
Divulgação de informação obrigatória no sítio da UTAM na internet
A sociedade dá integral cumprimento ao disposto no artº 53º do Decreto-Lei nº 133/2013, de 3 de outubro.
Elaboração anual de relatórios de boas práticas de governo societário
A sociedade dá integral cumprimento ao disposto no artº 54º do Decreto-Lei nº 133/2013, de 3 de outubro.
Elaboração anual do Plano para a Igualdade
A sociedade dá cumprimento ao disposto no artº 7º da Lei n.º 62/2017 de 1 de agosto.
Representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização da sociedade
É cumprido o disposto no artº 4º da Lei n.º 62/2017 de 1 de agosto.
Cumprimento da Resolução de Conselho de Ministros nº 18/2014, de 7 de março
A AdP dá integral cumprimento ao previsto nos nºs 2 e 3 da Resolução de Conselho de Ministros nº 18/2014, de 7 de março, procedendo à elaboração e divulgação de um relatório sobre as remunerações pagas a mulheres e homens tendo em vista o diagnóstico e a prevenção de diferenças injustificadas naquelas remunerações.