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Assembleia Geral
Assembleia Geral
A Assembleia Geral é o órgão supremo de governo da sociedade.
MESA DA ASSEMBLEIA GERAL
A Mesa da Assembleia Geral tem as competências previstas na Lei e no Contrato da Sociedade.
A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário,
eleitos pela Assembleia Geral, de acordo com o Artigo 9º do Contrato da Sociedade.
Os atuais membros da Mesa da Assembleia Geral foram eleitos por
Deliberação Social Unânime por Escrito, de 4 de maio de 2023, para um mandato
de três anos (2023-2025).
COMPOSIÇÃO
Presidente: AdP – Águas de Portugal, SGPS, S.A.
Secretário: Ana Cristina Rebelo Pereira
PODERES
Os poderes, direitos de voto e funcionamento da Assembleia Geral são
previstos nos Artigos 8º, 10º e 11º do Contrato da Sociedade.
A Assembleia Geral é responsável por tomar decisões sobre matérias a si
atribuídas por Lei e pelos Estatutos, incluindo matérias relacionadas com a
estrutura e organização da Sociedade, alteração dos Estatutos, eleição de
órgãos sociais e outras matérias solicitadas pelo Conselho de Administração.
Não existem deliberações acionistas da AdP Internacional que, por
imposição estatutária, só possam ser tomadas com maioria qualificada, para além
das legalmente previstas, exceto na situação prevista no nº 3 do artigo 11º dos
estatutos que dispõe da seguinte forma: «Três. Tanto em primeira como em
segunda convocação da Assembleia Geral, as deliberações sobre alterações do
contrato, fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade devem ser
aprovadas por cinquenta e um por cento dos votos correspondentes ao
capital.»
FUNCIONAMENTO
A Assembleia Geral ordinária reúne anualmente, e extraordinária sempre
que for convocada pelo(a) Presidente da Mesa da Assembleia Geral, de acordo com
a Lei e os Estatutos. Sem prejuízo do disposto no parágrafo que antecede, os
acionistas podem, querendo, reunir com dispensa de formalidades prévias, nos
termos do artº 54º do Código das Sociedades Comerciais.
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sobre as Assembleias Gerais.