- AdP
- GOVERNO SOCIETÁRIO
- Modelo e Órgãos do Governo
Conselho de Administração
Conselho de Administração
COMPOSIÇÃO
Mandato 2023-2025
http://www.adpinternacional.com/pt/sobre/deveres-de-informacao/?id=281
Presidente executiva:
Carla da Conceição Afonso Correia
Vogal executivo:
António Manuel Vinagreiro dos Santos Ventura
Vogal executivo:
Andrew Donnelly
PODERES
O Conselho de
Administração é responsável pela gestão das atividades da Sociedade e pela
tomada de decisão sobre qualquer matéria da gestão da Sociedade, ou outras não
incluídas na exclusiva competência da Assembleia Geral. Nos termos do Artigo
13.º dos estatutos da Sociedade, compete ao Conselho de Administração:
- Aprovar os objetivos
e as políticas de gestão da empresa (*);
- Aprovar os planos de
atividade financeiros anuais, bem como as alterações que se revelem
necessárias;
- Gerir os negócios
sociais e praticar todos os atos e operações relativos ao objeto social que não
caibam na competência atribuída a outros órgãos da Sociedade;
- Representar a
Sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, podendo desistir,
transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de
arbitragem;
- Adquirir, vender ou
por qualquer forma alienar ou onerar direitos ou bens imóveis;
- Constituir
sociedades e subscrever, adquirir, onerar e alienar participações sociais;
- Estabelecer a
organização técnico-administrativa da Sociedade e as normas de funcionamento
interno, designadamente sobre pessoal e suas remunerações;
- Constituir
mandatários com os poderes que julgue convenientes, incluindo os de
substabelecer;
- Exercer as demais
competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pela Assembleia Geral.
(*) em cumprimento e
alinhamento com as orientações que lhe forem determinadas pelos titulares da
função acionista.
Ao Presidente do
Conselho de Administração compete a representação do Conselho de Administração,
a coordenação da atividade do Conselho de Administração, bem como a convocação
e direção das respetivas reuniões, zelar pela correta execução das deliberações
do conselho. É ainda responsável pela supervisão da relação entre a Sociedade e
os seus acionistas.
FUNCIONAMENTO
As regras de
funcionamento e organização do Conselho de Administração estão estabelecidas
nos seus Estatutos (artº 16º) e no Regulamento de Funcionamento do Conselho de
Administração.
O Conselho de
Administração reúne com uma periodicidade mensal, e extraordinariamente sempre
que seja convocado pelo respetivo presidente, o qual procederá a tal convocação
por sua iniciativa ou a requerimento de outro administrador.
Os membros do Conselho
de Administração não podem faltar, sem justificação aceite pelo órgão de
administração, mais do que 2 (duas) vezes por ano, seguidas ou interpoladas, a
reuniões daquele órgão, nos termos do Código das Sociedades Comerciais.
REMUNERAÇÕES
A remuneração dos
membros do Conselho de Administração, foi fixada pela Assembleia Geral da
Sociedade, em estrita observância do Estatuto do Gestor Público, da Resolução
do Conselho de Ministros nº 36/2012, de 26 de março, e ainda no Despacho SET
764/2012, de 24 de maio.
Para obter mais
informação sobre a remuneração dos administradores consulte o Relatório de Governo Societário 2023.
MAIS INFORMAÇÃO
RELEVANTE