Conselho de Administração

COMPOSIÇÃO

Mandato 2023-2025

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Presidente executiva: Carla da Conceição Afonso Correia

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Vogal executivo: António Manuel Vinagreiro dos Santos Ventura

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Vogal executivo: Andrew Donnelly

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PODERES 

O Conselho de Administração é responsável pela gestão das atividades da Sociedade e pela tomada de decisão sobre qualquer matéria da gestão da Sociedade, ou outras não incluídas na exclusiva competência da Assembleia Geral. Nos termos do Artigo 13.º dos estatutos da Sociedade, compete ao Conselho de Administração:

- Aprovar os objetivos e as políticas de gestão da empresa (*);

- Aprovar os planos de atividade financeiros anuais, bem como as alterações que se revelem necessárias;

- Gerir os negócios sociais e praticar todos os atos e operações relativos ao objeto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da Sociedade;

- Representar a Sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;

- Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar ou onerar direitos ou bens imóveis;

- Constituir sociedades e subscrever, adquirir, onerar e alienar participações sociais;

- Estabelecer a organização técnico-administrativa da Sociedade e as normas de funcionamento interno, designadamente sobre pessoal e suas remunerações;

- Constituir mandatários com os poderes que julgue convenientes, incluindo os de substabelecer;

- Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pela Assembleia Geral.

(*) em cumprimento e alinhamento com as orientações que lhe forem determinadas pelos titulares da função acionista.

 

Ao Presidente do Conselho de Administração compete a representação do Conselho de Administração, a coordenação da atividade do Conselho de Administração, bem como a convocação e direção das respetivas reuniões, zelar pela correta execução das deliberações do conselho. É ainda responsável pela supervisão da relação entre a Sociedade e os seus acionistas.

 

FUNCIONAMENTO 

As regras de funcionamento e organização do Conselho de Administração estão estabelecidas nos seus Estatutos (artº 16º) e no Regulamento de Funcionamento do Conselho de Administração.

O Conselho de Administração reúne com uma periodicidade mensal, e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respetivo presidente, o qual procederá a tal convocação por sua iniciativa ou a requerimento de outro administrador.

Os membros do Conselho de Administração não podem faltar, sem justificação aceite pelo órgão de administração, mais do que 2 (duas) vezes por ano, seguidas ou interpoladas, a reuniões daquele órgão, nos termos do Código das Sociedades Comerciais.

 

REMUNERAÇÕES 

A remuneração dos membros do Conselho de Administração, foi fixada pela Assembleia Geral da Sociedade, em estrita observância do Estatuto do Gestor Público, da Resolução do Conselho de Ministros nº 36/2012, de 26 de março, e ainda no Despacho SET 764/2012, de 24 de maio.

 

Para obter mais informação sobre a remuneração dos administradores consulte o Relatório de Governo Societário 2023.

 

MAIS INFORMAÇÃO RELEVANTE 

Remunerações